A norma é responsável por determinar as exigências mínimas para o gerenciamento da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação no que diz respeito à instalação, inspeção, operação e manutenção, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos colaboradores.
13.1.2 O responsável por adotar as medidas determinadas pela NR é o empregador.
13.2 Abrangência
13.2.1 A Norma deve aplicar-se aos equipamentos seguintes:
a) Todos os equipamentos configurados como caldeiras, de acordo com o item 13.4.1.1 da NR13;
b) Os vasos de pressão do qual o produto P.V seja superior a 8 (oito), sendo P a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3;
c) Vasos de pressão que contenham fluido da classe A, independente das dimensões e do produto P.V;
d) Recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, listados nas exigências da Norma;
e) Tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B (listados na NR13)
A importância de ser executado pela AM Engenharia
A Norma é responsável por determinar referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção que asseguram a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Também, indica requisitos mínimos para a prevenção de doenças e acidentes do trabalho durante as etapas do planejamento e utilização de máquinas e equipamentos dos mais diversos tipos. Além da sua fabricação, comercialização, importação, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem qualquer dano de cumprimento ordenado nas demais Normas Regulamentadoras.
Esse documento deve ser feito por um profissional habilitado, onde serão listados e classificados os riscos dos equipamentos e máquinas. Feito esse processo, atuamos nos projetos de proteção desses riscos em paralelo com o nosso cliente, tendo em vista o custo benefício das adequações. Ao final de todo esse processo, realizamos as adequações.
Garantimos toda a documentação pertinente e exigida pelo Ministério do Trabalho. Além de acompanhar a sua empresa do início ao fim no processo de adequação e fiscalização.
Disponibilizamos todo o suporte em autuações trabalhistas, da seguinte forma: realizamos o atendimento junto ao ministério do trabalho e toda a documentação necessária referente a norma de autuação.
*Ótima parceria! a AM Engenharia nos ajudou a cumprir todos os requisitos em NR12, 13, 20 que estávamos pendentes com uma auditoria fiscal do MTP, oferecendo os serviços em um curto prazo que tínhamos e com um valor super acessível! Logo no primeiro contato o Eng. Diego além da atenção ao meu caso, me passou muita confiança e clareza do que eu precisaria, e estava certo, fechamos a auditoria fiscal em menos de 20 dias, sem nenhum auto de infração. Entregamos tantos documentos ao MTP que fomos até elogiados pelo Auditor fiscal!
Em relação aos trabalhos executados, os mesmos atenderam a solicitação e a necessidade da Frigodeliss, sendo mostrado empenho no atendimento aos prazos, documentos solicitados e trabalhos de campo.
Nossa empresa foi interditada pelo Minestério do trabalho, devido a uma má inspeção da caldeira. Contatamos o Diego Dalla Costa, Junto com a A M engenharia e o mesmo fez questão de vir executar a inspeção, esatavamos com toda produção parada e precisavamos além de um excelente documento uma rapides nos atendimento. O mesmo foi solicito veio, realizou uma inpeção estrutural em nossa Caldeira e nos demais vasos de pressão da empresa. No dia seguinte, elaborou toda documentação pertinente. Não só conseguimos a liberação da operação, como fomos elogiados pelo Ministério do trabalho, quanto a entrega e qualidade dos documentos.
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